A primeira é a obrigatoriedade de apresentação de documento com foto na hora de votar, além do título de eleitor. A segunda é o voto em trânsito. O eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral e presente em uma das 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal, na data do primeiro ou do segundo turno, poderá votar para presidente e vice-presidente da República.
Não se perca nas datas. Acompanhe o calendário eleitoral deste ano.
Benedito Dias
Brasília/Goiania
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